Documentos para embarque doméstico - Menores de idade
Crianças brasileiras até 12 anos incompletos (voos domésticos)
Acompanhadas dos pais ou responsáveis (tutor, guardião)
- Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
- Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.
Acompanhadas dos avós ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios)
- Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro;
- Documento que comprove o parentesco.
Desacompanhadas ou acompanhadas com pessoa maior de 18 anos autorizada pelos pais ou responsáveis
- Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
- Autorização de viagem (Judicial ou Extrajudicial, neste último caso, feita por escrito pelo pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório). Pode ser utilizada também a Autorização Eletrônica de Viagem (clique no link para acessar).
Adolescentes brasileiros entre 12 e 15 anos (voos domésticos)
Acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, guardião)
- Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
- Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.
Acompanhados dos avós ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios)
- Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
- Documento que comprove o parentesco.
Desacompanhados ou acompanhados com pessoa maior de 18 anos autorizada pelos pais ou responsáveis
- Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
- Autorização de viagem (Judicial ou Extrajudicial, neste último caso, feita por escrito pelo pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório). Pode ser utilizada também a Autorização Eletrônica de Viagem (clique no link para acessar).
Crianças e adolescentes brasileiros de 0 a 17 anos (voos internacionais)
Acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, guardião)
- Passaporte brasileiro válido.
Acompanhados de apenas um dos pais
- Passaporte brasileiro válido; e
- Autorização expressa do outro genitor por meio de documento com firma reconhecida. A autorização de viagem será dispensada quando o menor apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.
Desacompanhados ou acompanhados com pessoa maior de 18 anos autorizada pelos pais ou responsáveis:
- Passaporte brasileiro válido; e
- Autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis por meio de documento com firma reconhecida. A autorização de viagem será dispensada quando o menor apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.

